31/07/14 – SÃO VICENTE – Reunidos às 11h00 durante realização da 22ª sessão ordinária, o colegiado da primeira instância do TCE, votou pela irregularidade da dispensa de licitação, e do contrato dela decorrente, do ajuste formalizado entre a Prefeitura de São Vicente e a Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (CODESAVI), no valor de R$ 9.429.746,84, objetivando a prestação de serviços de elétrica na rede de ensino municipal.

Lavrado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, o voto justifica que a contratante não conseguiu esclarecer e nem justificar as questões suscitadas pela fiscalização do TCE, relativas à existência de dívidas da contratada com o sistema de seguridade social, impedindo-a de contratar com Poder Público, por ofensa ao artigo 195, § 3º, da Constituição Federal.

O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em face à decisão exarada.

Leia a integra do voto

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