05/06/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 16ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, reprovou a prestação de contas da importância de R$ 19.122.225,25, repassada pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS), à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, no exercício de 2010, com base em contrato de gestão, visando à operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Estadual de Especialidades Médicas (AME) da Zona Leste.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta que houve um excesso de utilização dos recursos com a contratação de serviços, uma vez que o demonstrativo das despesas evidenciou que, somente com serviços de terceiros, foi despendida a significativa importância de R$ 9.784.253,31, ou seja, mais de 51% da receita obtida e aproximadamente 49,59% do total da despesa.

“A quarteirização das atividades contratadas a pessoas jurídicas com fins lucrativos, como aqui se observa, configura burla aos artigos 37, XXI, da Constituição Federal e 2º da Lei Federal nº 8.666/93”, argumentou o relator, que concedeu ao atual Secretário de Estado da Saúde o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas em face da decisão, inclusive sobre a apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas cabíveis.

Leia a integra do voto

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