23/07/15 – SOROCABA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 22ª sessão ordinária do Pleno, deu procedência parcial às representações, ordenando alterações no edital da concorrência internacional promovida pela Prefeitura de Sorocaba, que tem por objeto a concessão comum, precedida da execução de obra pública, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para a implantação e operação do sistema de Bus Rapid Transit (BRT).

Vice-Presidente do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho considerou que, em face à magnitude do objeto licitado, houve insuficiência de dados no projeto básico, fato que poderia gerar possíveis prejuízos futuros e efeitos negativos decorrentes de falhas no planejamento do certame, sobretudo pelo excesso de exigências quanto aos requisitos de qualificação técnica e documentação exigidos pela interessada.

O voto impõe á Prefeitura as devidas retificações que devem ser feitas e, assim procedido, que se publique o novo texto com reabertura do prazo para apresentação de propostas.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.