17/07/14 – BARUERI – Reunidos em sede de Exame Prévio de Edital durante realização da 19ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendou despacho da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, no qual determinou a paralisação do edital da concorrência pública, do tipo técnica e preço, destinado à contratação de empresa para a prestação de serviço de desenvolvimento e implantação do novo portal da Prefeitura Municipal de Barueri.

Ao argumentar a suspensão até ulterior deliberação e análise por parte do TCE, a relatora levou em conta a alegação da representante que critica a adoção da licitação na modalidade Concorrência por considerá-la inadequada para o objeto, que, a seu entender, enquadra-se no conceito de ‘serviços comuns’, tornando obrigatória a utilização do Pregão.

Por fim a relatora também solicitou justificativas da municipalidade para que apresente esclarecimentos quanto à adoção da técnica e preço como critério de julgamento à luz do objeto em disputa.

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