12/11/15 – PAULÍNIA– O colegiado do Pleno, reunido durante a 34ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 10h00, acolheu parcialmente representações de Gicless Serviços Ltda. e Yolanda Maria da Silva interpostos contra o edital da concorrência cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para o fornecimento parcelado de cestas de alimentos, no valor estimado de R$ 23.587.200,00.

Em seu voto a relatora Auditora Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro, aduziu que Procede a impugnação de Yolanda Maria da Silva contra várias omissões do ato convocatório quanto a definições importantes sobre a forma como deverá ser executado o objeto pretendido. E mais, tal insurgência veio a relevar um contexto de gravidade que deve ser obrigatoriamente sanado.

A relatora observou ainda que houve omissão do edital quanto à periodicidade da entrega das cestas a partir de tal depósito de armazenamento. O Tribunal Pleno decidiu pela procedência parcial das representações intentadas, devendo a Prefeitura de Paulínia, nos termos do voto, realizar profunda retificação do ato convocatório.

Leia a integra do voto

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