29/05/14 – OLÍMPIA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, votou pela irregularidade da concorrência – e do contrato decorrente -, promovida pela Prefeitura de Olímpia e a empresa Starbene Refeições Industriais Ltda., objetivando a prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais do município, pelo valor de R$ 4.691.745,28, e vigência de 12 (doze) meses.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao proferir voto pela irregularidade, apontou que remanesceram impropriedades quanto à exigência de recolhimento da garantia da proposta prevista para 1 (um) dia antes da data para entrega dos envelopes, em ofensa ao disposto no artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93.

O relator, que estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestados esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas. Transitada em julgado, cópia da presente decisão será remetida à Câmara Municipal de Olímpia.

Leia a integra do voto
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