23/10/14 – CAMPINAS – Reunidos às 11h00 durante realização da 32ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Campinas, contra o Acórdão proferido pela Segunda Câmara que julgou irregular o Termo de Convênio firmado com o Serviço de Saúde ‘Dr. Cândido Ferreira’ objetivando cogestão e cooperação interinstitucional, visando manter parceria em assistência geral à saúde nas áreas de apoio, diagnóstico, terapêutica e assistência à saúde.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, os motivos que determinaram a decretação de irregularidade se pautou na insignificância do conteúdo do plano de trabalho, cujo teor sequer contém requisitos mínimos que permitam verificar o estabelecimento e o cumprimento de metas e as etapas projetadas para a execução do convênio; e a situação irregular da entidade perante o fisco no momento da celebração do ajuste.

O Conselheiro Relator do processo, Antonio Roque Citadini, afirmou que, no mérito, não foram encontradas razões para aceitar os argumentos explanados pela recorrente. “A Prefeitura praticamente repisa as justificativas já apresentadas anteriormente, alegando que utilizou um formato simplificado para o Plano de Trabalho e que posteriormente tratou de aditá-lo para adequar sua conduta administrativa às orientações do TCE”, proferiu o relator ao manter intacta a sentença pretérita.

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