11/02/14 – CAMPO LIMPO PAULISTA – Durante a realização da 2ª sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares o contrato e termos aditivos de prorrogação, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Campo Limpo Paulista e a empresa ARGS Serviços Médicos Ltda., no valor de R$ 3.385.447,20, com prazo de 12 meses, objetivando a prestação de serviços médico-hospitalares na área de anestesiologia, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde, no Hospital Nossa Senhora do Rosário.

 

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, justificou a irregularidade por constatar que a contratante não demonstrou, efetivamente, a compatibilidade dos preços ajustados com os praticados no mercado, nos termos do artigo 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, fato que, por si só, compromete a totalidade dos atos em exame.

 

Ao responsável pela assinatura do certame foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s, e ao atual Prefeito foi determinado prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face à presente decisão.

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