29/10/14 – NHANDEARA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária às 11h00, emitiu juízo pela irregularidade na contratação promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) e a empresa Consdon Engenharia e Comércio Ltda., tendo por objeto a execução das obras e serviços para implantação de dispositivo em desnível entre os quilômetros 507,3 e 510,7 da SP-310, acesso a Nhandeara.

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini relatou que não houve observância do previsto no artigo 1º, inciso II da Lei Estadual 9.076/95, devido à falta da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) e inclusão de itens não previstos sem a formalização do devido termo de aditamento.

Ao considerar a que as regras legais da Lei Estadual 9.076/95 não foram obedecidas, bem como houve infringência da Lei de Licitações pela não formalização do respectivo termo de aditamento, o relator proferiu o voto pela irregularidade do processo em análise.

O relator fixou prazo de 60 (sessenta) dia, contados do transcurso do prazo recursal para que os responsáveis apresentem ao Tribunal notícias acerca das providências adotadas em face da presente decisão.

Leia a integra do voto

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