26/11/15 – ITAPECERICA DA SERRA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao acolher parcialmente representação formulada contra o edital da concorrência, do tipo menor preço por lote, promovida pela Prefeitura de Itapecerica da Serra, objetivando a elaboração da ata de registro de preços para aquisição de materiais de escritório a serem utilizados em várias secretarias, com previsão de consumo no decorrer de 12 (doze) meses, ao valor de R$1.072.141,95.

O voto, relatado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, expôs que faltou ao ato convocatório disciplinar não só o momento de apresentação, mas todo o procedimento que envolve a requisição, análise e julgamento das amostras, com a devida atenção ao princípio do julgamento objetivo, previsto no caput do artigo 3º da Lei 8.666/93, e consoante orienta a jurisprudência do TCE.

O colegiado do Pleno decidiu por fim que, caso queira prosseguir com o certame, a Prefeitura de Itapecerica da Serra deverá promover a retificação do edital para que exclua do edital a exigência de fabricação nacional em relação aos itens ‘caneta esferográfica’ e ‘etiqueta autoadesiva’, bem como deva disciplinar todo o procedimento que envolve a requisição, análise e julgamento das amostras.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.