27/06/14 – VERA CRUZ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, referentes ao ano fiscal de 2012, da Prefeitura de Vera Cruz. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e a fiscalização das contas ficou a cargo da equipe técnica da Unidade Regional do TCE de Marília (UR-04).

 

Segundo o relator, houve impropriedades não sanadas pela Prefeitura quanto à execução de despesas com publicidade e propaganda oficial, em desacordo com o disposto na Lei Eleitoral, e a falta de documentação explicando gastos em favor da Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vera Cruz. O voto aponta afronta ao artigo 21, parágrafo único, da Lei Fiscal, em vista de que a contestação oferecida não foi acompanhada de comprovação. 

 

O voto do relator ainda determina a formação de autos apartados para avaliar questões ligadas a saneamento, pagamento de multas administrativas envolvendo à desapropriação de imóvel para implantação de aterro sanitário, e multas administrativas aplicadas pelo Estado. 

 

Leia a integra do voto

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