26/04/2024 – SÃO PAULO – O Prefeito de São José do Barreiro, Alexandre de Siqueira Braga, que chegou a ser preso em fevereiro deste ano após utilizar veículos oficiais para ir e voltar do aeroporto em viagem ao carnaval da Bahia, foi multado em R$ 17.680,00 pelo Conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

O Conselheiro, que é responsável pelo processo que cuida das contas do município no exercício de 2024, havia notificado o prefeito para que explicasse quais carros foram utilizados, o motivo da viagem, a distância percorrida, quem viajou em sua companhia e quem o substituiu durante sua ausência.

A Prefeitura chegou a responder o Tribunal, dizendo que foram utilizados um micro-ônibus da Secretaria Municipal da Saúde e um automóvel Onix do Gabinete do Prefeito em uma viagem estimada de 300 km para levar até o Aeroporto de Guarulhos o Chefe do Executivo local, duas secretárias municipais e outras quatro pessoas que não integram o quadro de servidores.

Contudo, parte das informações requisitadas não foram trazidas ao processo, e o município, por meio de seu advogado, disse que cabe somente ao prefeito “esclarecer a razão pela qual utilizou o veículo oficial na referida viagem” e que a prefeitura “não tem elementos para rebater os apontamentos feitos pela i. Fiscalização”. Também não foram entregues ao TCESP as informações sobre o consumo de óleo diesel por parte da municipalidade.

Diante do silêncio do prefeito, que não compareceu ao processo para esclarecer os fatos mesmo após ter sido notificado cinco vezes por despachos desde o dia 26 de fevereiro, o Conselheiro decidiu multá-lo em valor equivalente a 500 UFESPs, que equivalem a R$ 17.680,00.

Para impor a sanção, Dimas Ramalho considerou que Alexandre de Siqueira Braga está “pessoalmente implicado nas impropriedades suscitadas no caso” e que é “impossível” ele não estar ciente das notificações do Tribunal de Contas do Estado, “tendo em vista as dimensões do Município e o clamor dos fatos”, o que o torna diretamente responsável pela omissão no dever de prestar contas. Também pesou para a decisão o fato de o Prefeito, apesar de não se manifestar no processo, ter assinado a procuração ao advogado particular contratado para defender o Município.

Além da multa, o despacho do Conselheiro também dá novo prazo de cinco dias úteis para que gestor apresente os documentos negados à Fiscalização, e determinou ainda o envio de cópias da decisão à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público de Contas, e à Câmara Municipal de São José do Barreiro.

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