21/03/16 – DIADEMA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas paulista, durante realização de sessão ordinária, às 10h00, votaram pela irregularidade na prestação de contas, relativa ao exercício de 2008, referente ao repasse de recursos públicos efetuados pela Prefeitura de Diadema à Fundação Centro de Educação do Trabalhador “Professor Florestan Fernandes” para o Centro de Educação Estudos e Pesquisas (CEEP).

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, apontou que não há como aceitar o fato da entidade beneficiária utilizar recursos recebidos por meio do convênio para contratar funcionário para prestar serviços à fundação em atividade diversa da pactuada no convênio.

A Segunda Câmara decidiu por fim pela irregularidade da prestação de contas em exame e condenou a entidade à devolução da importância de R$ 57.383,965, devidamente atualizada até a data de sua efetiva restituição. A entidade está suspensa de obter novos recebimentos até que regularize sua situação perante o Tribunal de Contas.

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