12/02/15 – GUARULHOS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 2ª sessão ordinária do Pleno, votou pela procedência parcial de representação interposta contra o edital da concorrência promovida pela Prefeitura de Guarulhos para contratação de empresa para locação de veículos utilitários e passeio.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, entendeu que a redação do edital é ofensiva aos preceitos contidos na Lei nº 8.666/93 e afronta a jurisprudência assentada do TCE. Dentre outras falhas no corpo do edital, o relator destacou ainda que é considerada imprópria a aplicação do sistema de registro de preços ao certame.

O TCE determinou que a interessada promova a retificação do edital para que possibilite a apresentação de novas propostas em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo da decisão proferida.

Após retificado o edital, a Prefeitura deverá realizar nova publicação do texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.

Leia a integra do voto

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