21/02/14 – JUNDIAI – Reunidos às 11h00 durante realização da 3ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno do TCE, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Jundiaí em face da decisão da Segunda Câmara que julgou irregular o termo aditivo, no valor de R$3.665.240,96, que prorrogou por mais 12 (doze) meses, o contrato firmado entre a Prefeitura de Jundiaí e Petrobrás Distribuidora S/A, objetivando aquisição de gasolina, óleo diesel, óleos lubrificantes, emulsão asfáltica e álcool hidratado.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, assinala que o recurso não trouxe aos autos elementos novos capazes de alterar ou inovar a questão posta: excepcional prorrogação contratual, por mais 12 (doze) meses, totalizando 72 (setenta e dois) meses, remanescendo sem comprovação a observância de artigo da Lei n. 8.666/93 que limita a prestação de serviços contínuos à administração há 60 (sessenta) meses.

 

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