21/05/13 – GUARUJÁ – Ao considerar o princípio de acessoriedade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 14ª sessão ordinária, às 11h00, votaram pela irregularidade no termo aditivo firmado ao contrato celebrado pela Prefeitura de Guarujá com a empresa Termaq Terraplenagem, Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando a realização de obras de drenagem e pavimentação de corredor de transportes coletivos, no distrito de São Vicente de Carvalho.

O termos de aditamento, segundo relatório de fiscalização do TCE, foi firmado com a finalidade de prorrogar o prazo de execução dos serviços por 150 (cento e cinquenta) dias, bem como para acrescer quantitativos ao objeto, no importe de R$ 308.101,60 (21,24%), e estender o prazo por outros 180 (cento e oitenta) dias.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que, os serviços modificados deveriam ter sido programados quando da elaboração do projeto básico, visto a possibilidade de sua identificação, uma vez que não foram provocados por uma situação imprevisível, ou seja, não ocorreu nenhum fato novo que alterasse as condições iniciais que deveriam ter sido consideradas no projeto.

“Além disso, o prazo inicial de 240 (duzentos e quarenta) dias passou para 570 (quinhentos e setenta) dias, representando acréscimo de 137% (cento e trinta e sete por cento), agravado pela não demonstração de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, apto a justificar as prorrogações”, argumentou ao informar a infração ao previsto na Lei de Licitações.

O relator fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do transcurso do prazo recursal para a Prefeitura do Guarujá apresente informações acerca da decisão proferida. Ao responsável foi determinada a aplicação de multa indenizatória e individual no valor de 300 Ufesp´s. Após o trânsito em julgado, cópia dos autos seguirá ao Ministério Público do Estado para as providencias cabíveis de sua alçada.

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