31/03/16 – PERUÍBE – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Prefeitura de Peruíbe e a empresa Cheff Grill Refeições Express Ltda., ao valor de R$ 9.199.820,00, para prestação de serviços de preparo, nutrição, armazenamento, distribuição nos locais de consumo no município.

O voto proferido pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo aduziu que houve presença de irregularidades que não permitiram a aprovação da matéria pelo TCE. Dentre as impropriedades citadas, estão clausulas edilícias que restringiram a competitividade.

“Ainda que a Origem tenha alegado que fez a referida exigência por equívoco, o fato é que a regra surtiu efeito, restringindo a livre participação de interessadas, pois apenas aquelas que apresentassem uma garantia de R$ 109.142,40 poderiam oferecer suas propostas”, afirmou o relator no voto proferido. A Segunda Câmara decidiu pela aplicação de multa, no valor de 300 Ufesp´s à responsável, a Prefeita em exercício à época, por infração aos dispositivos legais.

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