12/11/14 – SÃO PAULO – Uma série de falhas reveladas pela fiscalização do TCE decorrentes da fragilidade dos mecanismos de controle interno levou o Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a votar pela irregularidade na celebração do contrato de gestão, formalizado pela Secretaria de Estado da Cultura à Associação Amigos do Projeto Guri, no valor de R$ 22.133.800,00, para fomento e operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços na área cultural, no Projeto Guri.

Lavrado sob a responsabilidade do Auditor-Substituto de Conselheiro Josué Romero, o voto aponta que faltou rigor da Administração no gerenciamento e no controle dos recursos repassados à Organização Social.

“No caso, não há como julgar regulares as contas, pois, a despeito da aplicação dos recursos na finalidade do contrato de gestão, não houve uma falha isolada, mas inúmeras impropriedades relacionadas ao descumprimento das normas previstas em lei” destacou Romero.

O relator condenou a prática de contratação de uma cooperativa para a contratação dos músicos, pois viola as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), eis que os profissionais prestam serviços de modo contínuo nas dependências da organização ou nas unidades de ensino musical do Estado de São Paulo.

Quanto à contratação de prestadores de serviços, o relator reiterou que é dever de a Secretaria exigir da OS a elaboração de fluxograma com etapas do processo de pagamentos, a fim de evitar possíveis dúvidas quanto à legitimidade das despesas. “Ademais, deverá a SEC exigir da entidade, se o caso ainda o comportar, a revisão da sistemática de contabilização das receitas, adequando-as aos grupos correspondentes”, consignou o Auditor.

Leia a integra do voto
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