26/11/14 – SÃO PAULO – O Conselho da Segunda Câmara votou pela irregularidade no convênio, bem como dos termos aditivos dele decorrentes, ajustado entre Secretaria de Estado da Saúde com o Serviço Social de Construção Civil do Estado de São Paulo (SECONCI), ao valor inicial de R$25.309.820,00, tendo por finalidade o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando à reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade do SUS.

O relator do processo Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero condenou os atos administrativos praticados, segundo ele feitos à revelia do artigo 116 da Lei federal nº 8666/93 e em afronta à jurisprudência do TCESP, em especial quanto à ausência de apresentação de um plano de trabalho.

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