26/11/14 – LIMEIRA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto por ex-Prefeito de Limeira no exercício de 2011, contra sentença que julgou irregulares e negou registro aos atos das admissões de 7 (sete) médicos diaristas III – PSF, por tempo determinado, praticadas no município sem a realização de prévio processo seletivo.

O voto, sob a relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, reafirma a sentença pretérita que teve por fundamento o fato de o município lançar mão da contratação temporária dos profissionais independentemente de prévio processo seletivo, deixando de observar a regra constante do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Leia a integra do voto
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