14/03/14 – FRANCA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 5ª sessão ordinária, às 11h00, não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca (EMDEF) contra o Acórdão proferido pela Segunda Câmara, que decidiu julgar irregular a licitação, na modalidade de concorrência, e o contrato celebrado com Colifran Construções e Comércio Ltda. objetivando a locação de veículos e equipamentos para obras e serviços.

O voto, relatado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, confirma a sentença combatida observando que permaneceram as questões que fundamentaram o juízo de primeira instância, especialmente quanto à ausência de pesquisa de preços e à competitividade do certame licitatório.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.