21/02/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de São Bernardo do Campo contra o acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares a licitação, o contrato, e os atos determinativos das despesas, efetivados com a empresa Tradeland Comércio Exterior Ltda., objetivando o fornecimento de suco de frutas integral, aplicando multa ao responsável no equivalente pecuniário a 200 Ufesp´s.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, confirma os termos da decisão recorrida, segunda a qual houve excesso de exigências na fase de classificação, desclassificando 4 (quatro) das 8 (oito) propostas apresentadas, limitando, assim, a competitividade do certame.

 

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