03/12/13 – MOCOCA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 37ª sessão ordinária, consideraram irregular o convênio firmado pela Prefeitura de Mococa com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, tendo por finalidade a assistência de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, ao valor de R$ 2.880.000,00.

O Conselheiro Relator da matéria, Robson Marinho, apontou em seu voto que o ajuste firmado na verdade tratou-se de um contrato administrativo, e não de uma parceria regida conforme disposto no artigo 116 da Lei nº 8.666/93. “Houve nítida falta de planejamento do município na consecução de projetos na área da saúde municipal”, destacou o Relator.

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