27/11/14 – RIBEIRÃO PRETO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas paulista, reunidos durante sessão ordinária, julgaram irregulares a concorrência e o contrato celebrados entre o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (DAERP) e a empresa Enorsul – Emissão Norte-Sul Serviços em Saneamento Ltda., no valor de R$5.043.400,00, para a prestação de serviços de instalação de hidrômetros e readequação de cavaletes.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, aponta que, dentre diversas impropriedades, houve falhas quanto às exigências do edital para apresentação de documentação comprovatória por parte das interessadas,  em clara afronta ao previsto na jurisprudência do TCE.

O relator consignou que houve baixa competitividade na presente licitação, visto que 8 (oito) licitantes participaram do certame, no entanto, restaram somente 2 (dois) proponentes habilitados, o que enseja a verificação da restritividade ocorrida na disputa. Ao responsável à época, o então Superintendente, foi aplicada multa no valor correspondente a 200 (duzentas) Ufesp´s.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.