22/10/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 33ª sessão ordinária, julgou irregular a concorrência e o contrato, formalizados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com a empresa Freitas Guimarães Projeto e Construção Ltda., objetivando a execução das obras no município de Boituva para implantação de Estação de Tratamento de Esgoto e de Emissário, com investimentos totalizando R$ 7.974.404,81.

Vice-Presidente do TCESP, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes apontou em seu voto que houve desclassificação da empresa que ofertou o menor preço no certame, quando o critério de julgamento era o de menor preço global. O fato não encontrou guarida na jurisprudência da Corte de Contas, bem como não observou o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93.

De acordo com relatório de fiscalização do TCE, houve a condução de certame licitatório com a utilização de um projeto básico defasado em 7 (sete) anos, e que não estava condizente com a realidade do local, em afronta as disposições contidas no artigo 6.º, inciso IX , da Lei Federal n.º 8.666/93, e prejudicou sobremaneira a competitividade do certame.

Ao aplicar multa de 300 Ufesp´s aos ordenadores de despesas e conceder prazo de 60 (sessenta) dias para que a SABESP providencie explicações, a relatora determinou que cópia dos autos sejam remetidas ao Ministério Público Estadual para providencias de sua alçada.

Leia a integra do voto
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