30/10/14 – SÃO PAULO – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 34ª sessão ordinária da Primeira Câmara, julgou irregulares a concorrência e o contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) e a empresa COPAV Construtora e Pavimentadora Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da SPA-162/050, município de Santo Antônio do Pinhal, no valor de R$ 7.685.525,47, e prazo de 6 (seis) meses.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que foram constatadas no edital a presença de exigências de garantia de participação antecipada, bem como a visita técnica em única data e horário, necessariamente realizada por Engenheiro Civil, questões essas que comprometeram a regularidade da licitação e contrato decorrente.

Segundo o relator, o DER descumpriu orientações anteriores do TCE sobre a elaboração de editais dessa natureza e não socorre à Origem o número de empresas participantes do certame, tampouco a alegada correção dos editais posteriores, face ao manifesto desrespeito demonstrado em relação às decisões da Corte de Contas.

“Segundo entendo, já exauriu sua função pedagógica à época das primeiras recomendações feitas e nas diversas vezes em que relevou os mesmos desacertos, justamente em função da quantidade de concorrentes e do comprometimento da autarquia em retificar seus atos convocatórios”, pontuou o Conselheiro Relator que determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que o DER informe quais as providências adotadas em relação aos desacertos especificados na decisão.

Leia a integra do voto
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