03/12/13 – MATÃO – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 37ª sessão ordinária, às 11h00, votaram pela irregularidade da licitação e do contrato decorrente, e pela ilegalidade dos atos determinativos das correspondentes despesas do ajuste celebrado  pela Prefeitura Municipal de Matão com a empresa Leão Ambiental Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, capinação, varrição, pintura de guias e coleta de galhos em praças, ruas e avenidas, canteiros, rotatória da cidade de Matão.

O relator da matéria argumentou que a Prefeitura não apresentou sequer a compatibilidade dos preços praticados com o mercado, bem como não justificou a exigência, indevida, de prova de regularidade perante o CREA, em contrariedade ao disposto na Lei n. 8.666/93. “Além da questão do preço, a nota de empenho emitida no valor de R$3.080.000,00, era insuficiente para garantir as despesas programadas para o período”, destaca o voto.

Confira a íntegra dos resultados

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.