08/04/15 – SÃO PAULO – Com o objetivo de atingir maior eficiência e eficácia nas ações de fiscalização, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) implantou um procedimento experimental de exame seletivo de contratos, convênios, contratos de gestão, termos de parceria e atos jurídicos análogos celebrados pelas administrações.

A iniciativa, segundo o TCE paulista, busca selecionar os ajustes formalizados por meio de critérios previamente estabelecidos, de tal modo que os processos sejam objeto de acompanhamento de suas execuções, de forma a auferir a qualidade e resultados alcançados com essas contratações.

Durante a realização da 9º sessão plenária, a Presidência comunicou a implantação do método de seletividade de contratações a serem apreciadas pelo Tribunal, ressaltando que todos os ajustes requisitados terão o acompanhamento de sua execução, seja qual for o objeto em análise. O Comunicado SDG nº 15/2015 contendo a nova regra foi veiculado no Diário Oficial do Estado, Caderno Legislativo, edição de quarta-feira (8/4), na página 27.

A fase experimental abrangerá os ajustes celebrados pela administração pública municipal direta, indireta e fundacional, que não mais deverão remeter todos os documentos para análise do TCE. A partir de 4 de maio próximo, contratos e atos jurídicos análogos só serão remetidos mediante requisição que será expedida noticiando que determinado ajuste foi requisitado para o exame de estilo.

“A seletividade em experimento se dará a partir do preenchimento compulsório e diário dos dados por meio do Sistema Audesp”, explicou o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi. “Os órgãos não cadastrados no sistema Audesp - empresas estatais não-dependentes, entes estaduais e consórcios - continuarão a cumprir integralmente as vigentes instruções”, atentou.

Os ajustes que forem escolhidos pelo Tribunal deverão estar compostos com as mesmas peças exigidas nas Instruções nº 2, 2008 e na Resolução nº 7, de 2014, e deverão ser encaminhadas em 5 (cinco) dias úteis da requisição. Dúvidas e esclarecimentos serão atendidos por meio do dsf1@tce.sp.gov.br e dsf2@tce.sp.gov.br.