11/02/14 – GARÇA – Reunidos às 15h00 durante realização da 2ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto em face da sentença proferida pelo Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, que julgou irregulares 2 (dois) Termos Aditivos firmados ao Contrato, ajustado entre o Executivo de Garça e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga para fornecimento de combustíveis.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, afastou os argumentos trazidos no recurso e justificou que ‘o cerne da discussão não está no efetivo aumento de preços, mas sim o prévio conhecimento, antes da entrega das propostas, das causas que deram ensejo ao aumento de preços’. Ao responsável pela assinatura dos ajustes, foi mantida a multa indenizatória equivalente a 200 Ufesp´s.

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