Tribunal de Contas declara inidônea empresa subsidiária da Delta
12/12/13 – SÃO PAULO – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante a 2ª sessão especial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar processo de contratação do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) para duplicação de trecho da rodovia SP-304, entre Piracicaba e Águas de São Pedro, ao valor de R$ 60,3 milhões, o colegiado votou pela aplicação da declaração de inidoneidade da empresa Técnica Construções, subsidiária da construtora Delta.
O Relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, ainda estabeleceu o prazo de 30 (trinta) dias para que a interessada, no caso o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), comprove a inabilitação da empresa nas concorrências em que a empresa no órgão. O voto do Relatro ainda recomenta ao Estado que estenda a inidoneidade da Delta à Técnica com a consequente inabilitação dos outros certames dos quais ela participa.
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