21/03/14 – CAMPINAS – Durante realização de sessão ordinária do Pleno, o colegiado do TCE paulista julgou procedente a representação e determinou a anulação do edital 1/2014 da Prefeitura de Campinas, que tem por objeto a execução do serviço de iluminação pública, incluindo operação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública, projetos e assessorias técnicas, fornecimento e operação de sistema informatizado de gestão e de central de atendimento, fornecimento de peças e substituição de bens especificados.

O voto, de relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta como causas a comprometer o prosseguimento da licitação a falta de informações necessárias para a correta formulação das propostas, a aglutinação indevida dos serviços e a escolha inadequada do critério de julgamento. Observa, se for o caso, a necessidade de se reestudar a matéria e reformular as pretensões da Administração, trazendo, certamente, uma nova configuração de edital.

 

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