13/03/15 – SANTO ANDRÉ – O colegiado do Pleno acolheu parcialmente representação interposta no TCE e determinou que o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SEMASA) retifique o edital de concorrência destinado à contratação de empresa para prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde no município.

O voto do relator, Conselheiro Renato Martins Costa, aponta que houve falha editalícia no tocante à exigência de comprovação de regularidade fiscal perante todas as fazendas públicas como regra para qualificação.

Para o relator, o inconformismo da representação procede, uma vez que na Lei nº 8.666/93 está expresso que a documentação relativa à regularidade fiscal será requerida ’conforme o caso’, ou seja, a comprovação de regularidade será feita em relação aos tributos que guardam relação com o objeto.

Leia a integra do voto
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