18/03/15 - SÃO PAULO – O plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 6ª sessão ordinária, determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (SABESP) retifique o edital lançado para pré-qualificar empresas interessadas na futura interligação dos das represas Jaguari e Atibainha, obra destinada a reforçar o Sistema Cantareira, que abastece parte da Região Metropolitana de São Paulo.

A decisão, tomada a partir do pedido apresentado pela Construtora Queiroz Galvão S.A, identificou potenciais restritividades naquele instrumento convocatório, determinando à SABESP as correspondentes alterações.

Segundo o relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, o edital deverá deixar claro aos interessados o caráter permanente da pré-qualificação, assegurando isonomia e publicidade aos atos de recebimento de documentos, além de suprimir do texto regra que limitava a comprovação de qualificação técnica de empresas associadas em consórcio.

O voto acolhido pelos demais Conselheiros também alertou a SABESP no sentido de que ‘limite o aproveitamento das empresas que demonstrarem capacitação para a execução do objeto aqui debatido, no correspondente prazo de vigência desta pré-qualificação, à disputa por objetos com características técnica e qualitativamente semelhantes, assegurando àquelas dotadas de capacitações diversas acesso a objetos de complexidade e dimensão mais compatíveis com suas habilitações’.

Após as retificações, o edital deverá ser republicado na forma e prazos previstos na Lei nº 12.462/11, que disciplina o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).