27/11/14 – JUNDIAÍ - Durante a 38ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade da licitação, e do contrato dela decorrente, referentes ao ajuste formalizado entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa Esur Engenharia S/A, visando à execução de obras de construção de ponte sobre o Rio Jundiaí e Interligação Viária entre a Avenida Frederico Ozana e Rua Dino, pelo valor de R$ 5.119.424,11 e prazo de 360 dias.

Relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o voto justifica o juízo de irregularidade em face à existência de diversas disposições editalícias em afronta ao previsto na Lei de Licitações e contrárias ao disposto na jurisprudência do TCE.

Dentre as impropriedades, o voto destaca falhas quanto à exigências de  regularidade fiscal, assinatura do cronograma físico-financeiro, critério de julgamento das propostas e recolhimento da garantia. Ao ordenador de despesas foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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