13/03/15 – CAJATI – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 5ª sessão ordinária, julgou irregular as contas prestadas pela Câmara Municipal de Cajati, relativas ao exercício de 2012. A relatora da matéria foi o Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Registro (UR-12).

No voto, o relator atentou que o Legislativo não tomou as medidas necessárias a atender as leis de regência, ocasionando a malversação dos recursos públicos, o que ocasionou dano ao erário com a realização de impropriedades quanto à formulação de licitações em afronta à legislação vigente. Ao ordenador de despesas, foi aplicada multa equivalente a 200 (duzentas) Ufesp´s, com base no artigo 104, inciso II, da aludida Lei Complementar .

Leia a integra do voto
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