05/03/15 – TAUBATÉ – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 4ª sessão do Pleno, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo reitor da Universidade de Taubaté (Unitau) contra decisão que julgou irregular a concorrência, do tipo técnica e preço, que teve por objeto a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços à universidade.

Segundo o voto, lavrado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a aplicação da pena de multa ao responsável decorreu do não atendimento às notificações exaradas pelo Tribunal de Contas para remessa de peça de edital impugnado no prazo consignado nos termos do artigo 104, III, da Lei Complementar nº 709/93.

 

“Diante de tais fatos, não cabe guarida aos apelos, porquanto foi a falha da própria Administração que culminou no descumprimento da decisão combatida, não podendo o Reitor se eximir da responsabilidade”, atentou o relator.

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