05/02/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de São Bernardo do Campo contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato ajustados com a empresa Empório Figueiras Casa de Carnes Ltda., objetivando o fornecimento de sobrecoxa in natura com ossos e pele, peito sem pele e sem osso de frango, destinados às unidades escolares afetas à Secretaria de Educação e Cultura.

No voto, o Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero considerou haver controvérsias relativas ao critério de julgamento pautado no maior desconto ou menor acréscimo. No caso, o Auditor apontou que a disposição mostrou-se contrária ao entendimento exposto no artigo 40 da Lei nº 8.666/93, cujo teor veda a faixa de variação em relação a preços de referência.

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