30/05/14 – SÃO PAULO – Durante realização da 15ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, em Sede de Exame Prévio de Edital, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acataram representação interposta contra o edital da licitação pública Internacional – LPI nº 001/2014, especificada pelas diretrizes do Banco Mundial, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP).

A licitação, paralisada com o voto unânime do colegiado, tem como meta atender ao Programa de Transportes, Logística e Meio Ambiente - Projeto de Transporte Sustentável do Estado de São Paulo, objetivando a contratação de obras de recuperação e manutenção de rodovia, que compreende a SP463 no trecho entre o km 60,9 (Araçatuba) e o km 149 (Jales) e a SPA096/463 entre o km 0 e o km 09,45 (Auriflama – General Salgado).

O voto, lavrado pelo Conselheiro Corregedor do TCE, Dimas Eduardo Ramalho, acata a insurgência levada a efeito pela representante no sentido de que houve significativa modificação das condições originalmente estabelecidas para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, com publicação de apenas 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da licitação.

O relator considerou que as alterações nas regras podem afetar consideravelmente, tanto a formulação das propostas, quanto do número de participantes no certame, sem a devida reabertura do prazo inicialmente estabelecido. Segundo o proferido no voto, há indícios suficientes de restritividade e de confronto com o preconizado no inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, e artigo 21º, §4º, da Lei nº 8.666/93.

O TCE determinou a imediata paralisação do procedimento licitatório até a ulterior deliberação, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. O relator fixou o prazo de 5 (cinco) dias para que o DERSP apresente as alegações julgadas cabíveis, juntamente com os demais elementos relacionados com o processo licitatório.

Leia a integra do voto

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