30/10/14 – PARAIBUNA – Durante realização da 33ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros referendaram a decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que, ao acolher representação interposta no TCE, promoveu despacho suspender o pregão eletrônico, do tipo menor preço por lote, elaborado pela Secretaria de Estado da Educação, por meio da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de transporte escolar, da rede pública em Paraibuna.

A representação insurgiu que houve falhas no edital quanto à imposição de prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, por considerar não ter pertinência com o objeto licitado; sobre a exigência de que os índices econômico-financeiros sejam assinados pelo contador; e o insuficiente o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, para o início da execução do serviço, notadamente ante o extenso rol de documentos a serem providenciados.

O relator notificou a interessada para que encaminhe ao Tribunal, em 48 horas, a contar da publicação na imprensa oficial, as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados. Ele reiterou a determinação de que os certames sejam paralisados até ulterior deliberação por parte da Corte de Contas.

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