06/02/14 – PRESIDENTE VENCESLAU – Reunidos às 11h00, durante a 1ª sessão ordinária do exercício de 2014, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), rejeitaram os embargos apresentados pelo Ex-Prefeito de Presidente Venceslau interposto contra acórdão da Segunda Câmara, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Itanhaém, relativas ao exercício 2010.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, após ampla defesa do recorrente, não acatou as justificativas e manteve a decisão pretérita do TCE em função do desatendimento do artigo 21, da Lei federal nº 11.494/07, pois o município aplicou apenas 93,69% dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício.

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