14/03/14 – ITAPECERICA DA SERRA – Durante realização da 5ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto por ex-Prefeito de Itapecerica da Serra contra decisão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado entre a Prefeitura e a Unileste Engenharia Ltda., para a locação de caminhão para coleta e transporte de resíduo domiciliar.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, reafirma a sentença combatida destacando que as razões do recorrente não foram suficientes para caracterizar a legalidade da dispensa de licitação. Confirma também a multa de 500 Ufesp´s ao ex-Prefeito observando que ela é razoável e proporcional ao caso concreto.

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