05/02/14 – CAMPINAS - Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos no auditório ‘José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, julgaram irregulares o Pregão Presencial, bem como o contrato decorrente, celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e a empresa Toshiba Medical do Brasil Ltda., visando à aquisição de equipamento tomógrafo, no valor de R$ 1.562.606,42, para o Hospital Estadual de Sumaré.

No voto, lavrado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, são apontadas diversas irregularidades, dentre elas o fato de que a aquisição do tomógrafo acarretou aumento de despesa, por implicar na prestação de serviços contínuos. Segundo o relator, a Unicamp não apresentou estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem declaração do ordenador da despesa de que o aumento tinha adequação com o orçamento anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, em flagrante desrespeito ao previsto na Lei 8666/93.

O Conselheiro Relator estabeleceu a aplicação de multa indenizatória no valor de 250 Ufesp´s à autoridade responsável pela assinatura do certame, e solicita à atual administração da instituição que informe ao TCE, no prazo de 60 dias, as providências adotadas em face das irregularidades. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis de sua alçada.

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