02/07/14 – CAMPINAS – Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade no pregão presencial e contrato decorrente, firmado entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) e a empresa Única Limpeza e Serviços Ltda., tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços preventivos e corretivos de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$ 3.608.234,76.

Vice Presidente do TCE, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou em seu voto que foi verificado nos autos a existência de impropriedade que, por si só, é capaz condenar todo o certame licitatório, como é o caso da ausência de comprovação da compatibilidade dos preços pactuados com os praticados no mercado, procedimento imprescindível nas contratações da espécie.

“Ora, nas contratações realizadas pela Administração Pública é imprescindível que seja demonstrada a compatibilidade dos preços ajustados com aqueles praticados no mercado, o que não se verificou no caso concreto”, destacou a relatora.

Além disso, segundo o relatório, agrava a situação o fato de que o valor contratado, da ordem de R$ 3.608.234,76 apresentou-se superior àquele obtido no orçamento estimativo, correspondente à cifra de R$ 3.103.729,40.

Ao atual Prefeito, foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face às impropriedades verificadas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa indenizatória de 300 Ufesp´s. Após o transito em julgado, cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado.

Leia a integra do voto

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