19/03/14 – PEDREIRA - Reunidos às 11h00, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade, da licitação e do contrato, celebrado entre a Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONSAÚDE), de Pedreira, e Sigma Serviços em Saúde Ltda., que tem por objeto a contratação de serviços médicos, em regime de empreitada por preço global.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, destacou em seu voto que não houve divulgação adequada do certame, bem como apontou haver clausulas restritivas no edital em relação à exigência de certidões, fatos que atentaram contra a competitividade, visto que houve somente 1 (um) único proponente na disputa.

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