11/03/14 – SANTO ANDRÉ – Reunidos às 11h00 durante realização da 5ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara, julgou irregular o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Empresa Esteto Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia, para realização de empreendimento com edificação de 260 unidades habitacionais, em Santo André.

O voto, da lavra do Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini, acompanhando a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), aponta irregularidades quanto à exigência de atestado de qualificação técnica, que, segundo o voto, se mostrou um fator de restritividade, desclassificando assim outras proponentes da concorrência em disputa, em clara desatenção às recomendações e jurisprudência do TCE.

Leia a integra do voto

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