27/11/14 – ARAÇATUBA – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade no processo de contratação promovida pela Prefeitura de Araçatuba com a empresa ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda., visando à prestação de serviços para preparo de alimentação escolar, destinada aos alunos da rede pública de ensino, com fornecimento de insumos, ajustada ao valor de R$7.384.562,00.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho afirmou em seu voto que foram revelados elementos suficientes à reprovação da matéria, considerando, sobretudo, não ter sido devidamente comprovada a compatibilidade dos preços pactuados com os vigentes no mercado.

“Na realidade, desde a formulação do orçamento básico, os preços praticados pelas empresas do ramo apresentaram oscilações, de acordo com os cinco cardápios estipulados pela Prefeitura”, acentuou o relator ao apontar ofensa ao previsto no art. 43, IV, da Lei nº 8.666/93, com infração ao princípio da economicidade.

Ao proferir juízo pela desaprovação do certame, o relator aplicou multa ao responsável legal à época, o então Prefeito, no valor correspondente a 800 (oitocentas) Ufesp´s e determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam oferecidas justificativas à Corte de Contas.

Cópia da decisão será remetida ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no município de Araçatuba) e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba), para adoção das providências que entenderem pertinentes.

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