28/05/14 – RIBEIRÃO PRETO– Reunidos durante a 12ª sessão ordinária, os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE reprovaram a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Ribeirão Preto, por força de convênio, com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, vinculada ao Centro Universitário Barão de Mauá.

O Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini, ao proferir juízo pela irregularidade da prestação de contas, justificou que, do montante repassado pela Prefeitura, apenas parte da destinação dos recursos com folha de pagamento ficou demonstrada. O relator ainda disse que a entidade não empregou individualização de despesas liquidadas, e ainda os recursos oriundos da municipalidade não foram movimentados em conta específica.

“Outro fato é que a documentação acostada pela beneficiária não demonstrou em seu fulcro as despesas efetuadas com folha de pagamento”, asseverou o relator ao indicar a contradição com a jurisprudência do TCE. Enquanto não regularizar suas pendências perante ao Tribunal, a entidade ficará impedida de receber recursos do poder público.

 

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