26/02/15 – CARAPICUÍBA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 3ª sessão do Pleno, ao acolher representação contra edital promovido pela Prefeitura de Carapicuíba, suspendeu liminarmente o certame que pretendia realizar pregão presencial, do tipo menor preço por lote, para a aquisição de kits de material escolar.

O voto do relator Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo observa que, considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade.   

Após as análises da representação o Tribunal Pleno acolheu a representação e determinou a sua suspensão liminarmente até ulterior deliberação da Corte de Contas, bem como requisitou cópia integral do edital para ser analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

Leia a integra do voto

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