25/07/14 – SANTOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sede de Exame Prévio de Edital, durante 20ª sessão do Pleno, referendaram a liminar decidida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspensão da concorrência promovido pela Prefeitura de Santos objetivando a contratação de empresa para execução de serviços de drenagem superficial e subterrânea, execução de calçadas e pavimentação asfáltica, incluindo material, equipamentos e mão de obra.

O voto, lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo em plenário, registra que a paralisação do edital se deu em fruto da representação interposta no TCE pela empresa Termaq Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda., que se insurgiu contra o certame contra cláusulas que induzem a restritividade da concorrência, em afronta com a Constituição Federal, Lei de Licitações, e jurisprudência do TCE.

Leia a integra do voto
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