01/08/14 – SOROCABA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, ao acatar representações interposta na Corte de Contas, referendou o despacho do Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, no qual suspendeu o edital promovido pela Prefeitura de Sorocaba, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar para a rede pública e filantrópica.

No voto, o relator argumenta que identificou entre as insurgências ofertadas a presença de indícios suficientes de inobservância de princípios e dispositivos das Leis 8.666/93 e 10.520/02, com possibilidade de comprometer a competitividade da licitação, dificultar a formulação de propostas e inviabilizar as condições para a obtenção da proposta mais vantajosa à administração.

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